Rever ou reconfigurar: o teste da Constituição

Paulo Trindade

Abril 10, 2026

Quando a atualização do regime se aproxima da sua reinterpretação

Se houve um momento em que a Constituição portuguesa funcionava como terreno comum, esse momento está a transformar-se. Mas convém não idealizar o passado: o chamado “consenso” nunca foi total. Foi, sobretudo, uma convergência pragmática entre PS e PSD em torno de pilares como a integração europeia, a estabilidade orçamental e a previsibilidade institucional.

A Constituição de 1976 — com a sua matriz marcada pela rutura pós-ditadura — sempre foi, em vários pontos, objeto de tensão. Da política económica às funções do Estado, passando pela organização do sistema político, diferentes governos testaram os seus limites. O consenso existia, mas era parcial. E, muitas vezes, tático.

O que está a mudar não é a existência de desacordo. É a sua natureza.

Esse desacordo torna-se agora mais explícito — e desloca-se para o próprio centro do sistema: a Constituição.

O caso italiano ajuda a clarificar este momento. A derrota de Giorgia Meloni no referendo sobre a reforma judicial não foi apenas um episódio político. Foi um confronto entre uma agenda de reforma e os limites de uma ordem constitucional moldada pela memória antifascista. O resultado mostrou que esses limites continuam a existir — e podem ser ativados.

Portugal entra agora numa fase em que esses limites podem ser testados de forma diferente.

A Constituição de 1976 nasce da Revolução de 25 de Abril de 1974. Não apenas como enquadramento jurídico, mas como resposta histórica. Consagra direitos, separação de poderes e uma arquitetura institucional pensada para evitar concentrações de poder. Mas também incorpora uma visão económica e social que, ao longo do tempo, foi sendo parcialmente revista e reinterpretada.

É neste equilíbrio — entre permanência e adaptação — que reside a sua força. E também a sua tensão.

Hoje, esse equilíbrio enfrenta uma nova configuração política. A possibilidade de uma maioria de dois terços à direita, com o CHEGA como parceiro relevante, altera não apenas o conteúdo potencial de uma revisão, mas o seu enquadramento político.

Os sinais são ainda ambíguos, mas significativos. No caso do Tribunal Constitucional, o que se observa não é uma rutura total, mas uma mudança de prática: a inclusão do CHEGA em entendimentos que tradicionalmente se estruturavam entre PS e PSD. Trata-se menos de uma “ocupação” e mais de uma reconfiguração do padrão de consenso, com efeitos ainda incertos.

Mas há um ponto adicional que merece atenção.

Uma Constituição não vive apenas do que está escrito. Vive de quem a interpreta. E, nesse sentido, o Tribunal Constitucional não é apenas um órgão técnico — é o árbitro último do significado constitucional. Se o perfil de quem interpreta muda, o texto pode permanecer igual e, ainda assim, começar a dizer coisas diferentes.

É por isso que alterações aparentemente subtis no padrão de nomeações podem ter efeitos profundos.

Ao mesmo tempo, surgem propostas de revisão com alcance real: endurecimento do regime penal, redução do número de deputados, reconfiguração do papel do Estado na economia. Nenhuma destas ideias é, por si só, incompatível com uma democracia liberal. Muitas existem, aliás, noutros países europeus.

Ignorar isso seria empobrecer o debate.

A Constituição portuguesa, pela sua origem e densidade normativa, apresenta também rigidezes e resquícios ideológicos que dificultam algumas reformas — quer no plano económico, quer na organização institucional. O debate sobre a sua atualização é, por isso, legítimo.

O problema começa noutro ponto.

Não na revisão em si, mas na forma como é feita e no objetivo que a orienta.

Uma revisão constitucional pode cumprir duas funções distintas:

  • atualizar o sistema, adaptando-o a novos desafios com base num compromisso alargado
  • ou reconfigurar o sistema, explorando uma maioria conjuntural para alterar o equilíbrio de poderes

A linha entre uma e outra não é jurídica. É política.

E é aqui que o risco da acumulação se torna relevante.

Alterações pontuais — mais severidade penal, menos deputados, mudanças no papel do Estado — podem ser defendidas como medidas isoladas. Mas, combinadas, podem produzir um efeito sistémico: alterar o equilíbrio entre representação, direitos e controlo institucional.

Sem rutura. Sem crise visível.

Mas com consequências reais.

Uma Constituição não deixa de existir quando é revista. Mas pode deixar de desempenhar a mesma função se os seus mecanismos de limitação do poder forem progressivamente atenuados.

É por isso que o paralelo com Itália importa. Ali, o referendo funcionou como mecanismo de travagem democrática — um momento em que a sociedade interveio diretamente sobre uma reforma estrutural. Em Portugal, esse mecanismo não existe de forma obrigatória no processo de revisão constitucional.

O processo é parlamentar.

E isso torna-o mais dependente da qualidade do debate político — e mais vulnerável a acordos de cúpula.

No fim, o desafio não está em evitar a revisão da Constituição. Está em garantir que essa revisão não destrói aquilo que a torna relevante: a capacidade de limitar o poder, independentemente de quem o exerce.

Uma democracia madura não se mede pela ausência de conflito sobre as suas regras fundamentais. Mede-se pela forma como o gere.

Portugal entra agora nesse teste.

E o que está em causa não é apenas o conteúdo das mudanças que possam vir. É saber se a Constituição continuará a ser um ponto de encontro — ou se passará a ser, definitivamente, um campo de batalha.

Porque quando o consenso se transforma em disputa, a Constituição não desaparece.

Mas deixa de ser a mesma.


Créditos e referências

Imagem de destaque

Giorgia Meloni and the defeat of ideology

Giorgia Meloni wants to transform Italian democracy

Italy’s Meloni concedes defeat on judiciary referendum

The Constitution of the Italian Republic: Not revolution, but principled liberation

Portugal’s two choices: reform the system to be more like Finland and Germany or end up like Bangladesh says Portugal’s Chega party populist leader

Constituição da República Portuguesa

As Good as It Gets: Party Bans and Democratic Militancy


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