A Constituição e o fim do consenso

Paulo Trindade

Abril 5, 2026

Cinquenta anos depois, o debate sobre a revisão constitucional revela menos um problema técnico do que uma transformação mais profunda no modelo de democracia e no papel do Estado em Portugal.


Introdução — o regresso do tema

A Constituição portuguesa voltou ao centro do debate político. Não por acaso, nem apenas por razões técnicas. Cinquenta anos depois da sua aprovação, o que está em causa já não é apenas o texto — é o consenso que lhe deu origem.

Durante décadas, esse consenso assumiu uma forma particular: um consenso passivo. A direita aceitava o texto constitucional, mesmo discordando de partes da sua matriz ideológica; a esquerda aceitava a prática governativa, mesmo quando esta se afastava do seu espírito original. Esse equilíbrio permitiu estabilizar o regime — ao custo de um afastamento progressivo entre o texto constitucional e a prática política.

O que hoje se observa é a quebra desse pacto. A Constituição deixou de ser um ponto de convergência implícita e regressou ao centro do conflito político.


1. Uma Constituição nascida de um momento de rutura

A Constituição de 1976 não resulta de uma transição negociada entre elites nem de um processo incremental de reforma. Surge no rescaldo de uma rutura histórica — a queda de um regime autoritário de longa duração — e no interior de um processo revolucionário ainda em curso.

O texto constitucional incorpora, por isso, uma lógica de constitucionalismo dirigente: não se limita a organizar o poder político, mas aponta um caminho de transformação económica e social. Essa orientação tornava-se visível, por exemplo, na consagração da apropriação coletiva dos principais meios de produção, no papel atribuído aos trabalhadores na gestão das empresas e na articulação entre democracia política e transformação económica.

A democracia que ali se consagra articula-se com a centralidade do Estado, a expansão dos direitos sociais e a tentativa de reconfigurar as relações económicas.

Neste sentido, a Constituição portuguesa não é uma exceção absoluta no contexto europeu, mas uma versão intensificada de tendências então presentes. O que a distingue é a coexistência entre a arquitetura liberal-democrática e uma ambição explícita de transformação estrutural, ancorada num momento histórico de abertura excecional.


2. Revisões: desideologização e adaptação

Ao longo das décadas seguintes, a Constituição foi sendo revista — não de forma marginal, mas também sem rutura com o texto original.

As revisões de 1982 e 1989 marcam dois momentos fundamentais. A primeira consolida o modelo político democrático e subordina definitivamente o poder militar ao poder civil. A segunda introduz uma inflexão decisiva no plano económico, removendo a irreversibilidade das nacionalizações e abrindo caminho à privatização.

O processo que se segue pode ser descrito como uma desideologização progressiva: elementos mais marcadamente transformadores são removidos ou reinterpretados, enquanto se preserva o núcleo de direitos fundamentais e garantias institucionais. Mais do que uma revisão técnica, tratou-se de uma reconfiguração do papel do Estado na economia e na sociedade.

Este percurso não resulta de falta de ambição, mas de uma escolha política. Em vez de reescrever a Constituição, optou-se por adaptá-la — mantendo-a como referência simbólica e institucional, mesmo quando a prática política evoluía noutro sentido.

PeríodoFoco da RevisãoResultado Político
1982Extinção do Conselho da RevoluçãoSubordinação do poder militar ao civil; afirmação do semipresidencialismo
1989Economia e ideologiaFim da irreversibilidade das nacionalizações; abertura ao mercado
HojeIdentidade e limitesDebate sobre justiça, direitos e papel do Estado

3. O regresso da revisão num contexto de tensão

O debate constitucional regressa hoje num contexto substancialmente diferente. A fragmentação do sistema partidário, o crescimento de novas forças políticas e a erosão da confiança nas instituições alteram profundamente o enquadramento.

Neste contexto, ganha força uma narrativa que opõe eficácia governativa a garantias constitucionais. A Constituição surge, por vezes, como obstáculo a decisões rápidas em áreas como segurança, habitação ou gestão de crises recentes, como a pandemia.

Este deslocamento é relevante. O debate deixa de incidir apenas sobre normas específicas e passa a questionar o próprio papel da Constituição: deve ser um limite ao poder ou um instrumento ao serviço de maiorias conjunturais?


4. Constituição, memória e conflito

As constituições não são apenas instrumentos jurídicos. São também formas de fixar respostas a conflitos históricos. A Constituição de 1976 incorpora uma determinada leitura do passado — a necessidade de limitar o poder, de garantir direitos e de evitar concentrações económicas e políticas que sustentaram o regime anterior.

Rever esse texto implica revisitar essa memória. Não para a preservar intacta, mas para compreender o que está em causa quando se alteram os seus fundamentos.

O regresso da Constituição ao centro do debate não resulta apenas de propostas concretas. Resulta do facto de ter deixado de existir consenso sobre o modelo de democracia que ela enquadra. O conflito atual não é apenas jurídico — é político e, em certa medida, histórico.

Este não é um argumento contra a revisão constitucional. É um argumento a favor de que essa revisão preserve a função essencial da Constituição: limitar o poder, proteger direitos e garantir que a vontade da maioria não se transforma em poder sem restrições.


Conclusão — uma democracia fora do consenso

O fim do consenso constitucional não é necessariamente um sinal de fragilidade. Pode ser, pelo contrário, um sinal de maturidade: a expressão de uma democracia que deixou de assentar em equilíbrios tácitos e passou a explicitar os seus conflitos.

O risco não está no debate em si, mas na forma que pode assumir. Quando a Constituição deixa de ser uma casa comum e passa a ser uma arma de arremesso, o equilíbrio entre maioria e limite torna-se mais instável.

Nem todas as revisões constitucionais são equivalentes. Uma revisão madura parte do reconhecimento do papel da Constituição como limite ao poder e quadro de garantias, mesmo quando procura ajustá-la a novos contextos. Uma revisão destrutiva, pelo contrário, tende a encará-la como um obstáculo a remover, subordinando princípios estruturantes a maiorias conjunturais.

Num momento em que esse equilíbrio deixou de ser consensual, a forma como este debate for conduzido pode definir não apenas o texto constitucional, mas a própria arquitetura do regime nos próximos anos.

Fontes e referências


Constituição da República Portuguesa (texto consolidado) – Comissão Nacional de Eleições

Revisões Constitucionais (1976–2021) – Assembleia da República

50 anos da Constituição da República Portuguesa (1976–2026)

O “teste do algodão” da revisão constitucional e os limites da maioria à direita – Diário de Notícias

Uma Constituição revolucionária e socialista


Créditos da imagem de destaque

Imagem: Palácio de São Bento (Lisboa), sede da Assembleia da República
Autor: ver página original
Fonte: Wikimedia Commons
Licença: Creative Commons (conforme indicado na página de origem)

Ver imagem original no Wikimedia Commons

Artigo publicado no Perímetro — espaço independente de reflexão sobre política, sociedade e cultura.

Deixe um comentário