Quando a proteção deixa de ser um direito
Há uma forma simples de distinguir uma social-democracia de uma direita liberal-conservadora. Não está no tamanho do Estado, nem sequer no nível dos impostos. Está na resposta a uma pergunta mais fundamental: porque é que a sociedade protege os seus membros?
Durante décadas, a resposta social-democrata assentou numa ideia de universalismo. A proteção social não era vista como uma recompensa pelo comportamento adequado nem como uma concessão do Estado aos mais necessitados. Era entendida como uma expressão da cidadania. Quem pertence à comunidade política tem direito a um conjunto de garantias mínimas de dignidade, independentemente da sua condição económica, da sua produtividade ou das vicissitudes da vida.
Foi essa visão que permitiu à social-democracia europeia construir Estados sociais robustos sem abdicar da economia de mercado. O objetivo nunca foi eliminar o mercado, mas impedir que o valor de uma pessoa fosse determinado exclusivamente pelo seu sucesso dentro dele.
É por isso que a experiência dos países nórdicos continua a ser tão relevante. Ao contrário de uma caricatura frequentemente repetida, esses países não recusaram reformas económicas nem viveram imunes às pressões da globalização. Liberalizaram setores, aumentaram a concorrência e reformaram serviços públicos. No entanto, preservaram aquilo que constitui o núcleo da tradição social-democrata: a convicção de que a cidadania social deve permanecer universal. O mercado podia ser exigente; a proteção continuava a ser um direito.
A ambiguidade histórica do centro-direita
O caso português sempre foi mais ambíguo. O PSD nunca correspondeu integralmente ao modelo social-democrata nórdico. Ao longo da sua história, combinou elementos de economia social de mercado, liberalismo moderado e reformismo centrista. Ainda assim, manteve durante décadas uma ligação discursiva e política a uma ideia de coesão social que o distinguia da direita mais liberal ou conservadora.
Essa ambiguidade permitiu-lhe ocupar o centro político: era suficientemente reformista para defender mudanças económicas, mas suficientemente moderado para não questionar os fundamentos do Estado social.
Hoje, porém, essa síntese parece estar sob evidente pressão.
O laboratório da Prestação Social Única
O debate em torno da nova Prestação Social Única é, a este respeito, paradigmático. A simplificação e agregação de apoios sociais pode ser defendida em nome da eficiência administrativa. Mas a controvérsia não surgiu por causa desses objetivos operacionais; surgiu porque a proposta incorpora uma lógica de contrapartida obrigatória através da realização de trabalho social.
A questão transcende a técnica; toca a filosofia da medida. Quando o acesso à proteção passa a depender de uma demonstração de disponibilidade ou participação, altera-se a própria natureza dos direitos sociais. A polémica adensou-se quando se verificou que a obrigação poderia abranger pessoas com deficiência ou doença, salvo exceções sujeitas a avaliação individual. As críticas não se centraram apenas na operacionalização da medida, mas na filosofia que a sustenta.
O diploma prevê mecanismos de dispensa para situações de incapacidade, mas a questão é anterior a essa triagem. Numa lógica universalista, a proteção é presumida e cabe ao Estado justificar eventuais limitações. Numa lógica de condicionalidade, a obrigação é presumida e cabe ao cidadão demonstrar porque deve ser dispensado dela. A diferença pode parecer técnica, mas traduz duas conceções distintas da relação entre o indivíduo e o Estado.
Mais significativo ainda é o facto de esta componente de trabalho social não decorrer de forma evidente das exigências europeias associadas à reforma nem de constrangimentos orçamentais incontornáveis. Trata-se de uma opção política que revela uma determinada visão do papel do Estado.
Da universalidade à condicionalidade
O mesmo padrão emerge noutros domínios. O endurecimento das regras de nacionalidade e imigração é frequentemente justificado em termos de controlo, integração e gestão de fluxos; a reforma laboral privilegia a flexibilidade adaptativa. Cada uma destas medidas pode ser defendida isoladamente, mas o que importa é observar a direção para a qual apontam em conjunto.
Essa direção sugere uma mudança de paradigma.
Numa visão social-democrata clássica, a proteção existe porque a dignidade humana não deve depender inteiramente do mercado nem das circunstâncias individuais. Numa visão liberal-conservadora, a proteção continua a existir, mas tende a ser entendida como uma ajuda condicionada ao cumprimento de deveres, responsabilidades ou critérios de integração.
A diferença pode parecer subtil, mas não é.
Quando a proteção deixa de ser um direito e passa a ser algo que deve ser constantemente justificado, a lógica do sistema altera-se. O Estado deixa gradualmente de atuar como garante universal de cidadania e assume uma função de seleção. Em vez de integrar, distingue. Em vez de universalizar, condiciona. Em vez de proteger, avalia.
O PSD continua a defender um Estado social, mas a questão que começa a emergir é outra: que tipo de Estado social? Um assente na universalidade dos direitos ou um baseado em critérios crescentes de condicionalidade?
A resposta a essa pergunta é o que definirá a verdadeira fronteira entre a social-democracia e a identidade política que lhe pretende suceder. O que está em causa não é apenas uma reforma ou um conjunto de medidas avulsas, mas a própria ideia de cidadania que sustenta as escolhas do país.
A social-democracia pode aceitar o mercado, a disciplina orçamental e a reforma do Estado. Aquilo que não pode abandonar, sem deixar de ser ela própria, é a convicção de que a proteção social decorre da cidadania e não de uma avaliação permanente do merecimento de cada cidadão.
Referências:
PSU: obrigação de trabalho social não estava no acordo com Bruxelas nem no programa da AD